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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas): medida de defesa comercial em vigor

Importações de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas) originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 06/04/2031. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

06/04/2031

Países de origem alcançados

China

Atos citados (DOU)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 875

NCMs alcançados (2)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas)?

Etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas) originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 06/04/2031. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas)?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 2922.11.00, 2922.12.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.