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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Chaves de latão: medida de defesa comercial em vigor

Importações de chaves de latão originárias de China, Colômbia e Peru pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 15/07/2029. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

15/07/2029

Países de origem alcançados

China, Colômbia e Peru

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX N° 615

Direito aplicado (resumo oficial)

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (Em US$/Quilograma) China Todos os produtores/exportadores 24,57 Colômbia Silca South America S.A. 1,25 Colômbia Demais empresas 5,66 Peru Grupo Klaus S.A.C. 8,00 Peru Demais empresas 8,88 Prazo da Vigência: 16/07/2029

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre chaves de latão?

Chaves de latão originário de China, Colômbia e Peru está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 15/07/2029. Valores aplicados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (Em US$/Quilograma) China Todos os produtores/exportadores 24,57 Colômbia Silca South America S.A. 1,25 Colômbia Demais empresas 5,66 Peru Grupo Klaus S.A.C. 8,00 Peru Demais empresas 8,88 Prazo da Vigência: 16/07/2029 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de chaves de latão?

A medida alcança importações classificadas no NCM 8301.70.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China, Colômbia e Peru). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.