Chaves de latão: medida de defesa comercial em vigor
Importações de chaves de latão originárias de China, Colômbia e Peru pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 15/07/2029. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
15/07/2029
Países de origem alcançados
China, Colômbia e Peru
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX N° 615
Direito aplicado (resumo oficial)
Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (Em US$/Quilograma) China Todos os produtores/exportadores 24,57 Colômbia Silca South America S.A. 1,25 Colômbia Demais empresas 5,66 Peru Grupo Klaus S.A.C. 8,00 Peru Demais empresas 8,88 Prazo da Vigência: 16/07/2029
Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre chaves de latão?
Chaves de latão originário de China, Colômbia e Peru está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 15/07/2029. Valores aplicados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (Em US$/Quilograma) China Todos os produtores/exportadores 24,57 Colômbia Silca South America S.A. 1,25 Colômbia Demais empresas 5,66 Peru Grupo Klaus S.A.C. 8,00 Peru Demais empresas 8,88 Prazo da Vigência: 16/07/2029 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de chaves de latão?
A medida alcança importações classificadas no NCM 8301.70.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China, Colômbia e Peru). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.