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Apuração Art. 42 Portaria SECEX 249/2023

NCM 7318.29.00

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6

Bens avaliados

0

Com fabricante BR

6

Sem similar apurado

✓ Oficial · 07 de junho de 2026

✓ Sem similar nacional apurado

Estes bens não tiveram fabricante brasileiro identificado na Consulta Pública. São candidatos a Ex-Tarifário.

Bem (descrição) Fabricante estrangeiro CP
Pino guia cilíndrico, fabricado em aço de alta resistência, retificado para ajuste de precisão, utilizado para alinhamento e posicionamento de componentes em motor a combustão interna, aplicado em conjuntos mecânicos como bloco do motor, cabeçote e carcaças, garantindo o correto encaixe entre as partes e evitando desalinhamento durante operação. Peça de reposição para motores diesel marítimos mak, modelos diversos (ex.: séries m20, m25, m32, m43 ou similares).
10039-065
20/26
Calço metálico utilizado como componente de ajuste, nivelamento ou suporte em sistemas mecânicos, estruturais ou industriais para compensar folgas, alinhar peças, reduzir vibrações ou garantir estabilidade em montagens.
5N-1902
03/26
Calço de montagem do motor (Engine Mount Shim) utilizado em motores Caterpillar de grande porte. Trata-se de um componente de ajuste fino dimensional, projetado para garantir o alinhamento preciso dos suportes do motor e otimizar a distribuição de cargas no conjunto estrutural. Aplicação: O calço de montagem do motor é utilizado para garantir o alinhamento preciso dos suportes do motor, reduzindo vibrações e aumentando a estabilidade durante a operação.
5N-1907
03/26
Arruela de retenção, fabricado em aço com tratamento térmico para resistência mecânica, projetado para instalação em ranhuras internas de alojamentos cilíndricos, com a função de retenção axial de componentes mecânicos. Aplicação em rebocadores marítimos.
6255992
24/26
Pino de liberação rápida, com bloqueio positivo. O mesmo possui um botão na extremidade que quando pressionado, permite a movimentação do pino para dentro ou fora do orifício especificado com elevada rapidez e simplicidade. Após acionado, o pino somente é liberado após pressionado novamente, garantindo assim grande confiabilidade ao dispositivo.DADOS TÉCNICOS: Tipo: Pino com segurança de bloqueio; Diâmetro nominal: 6 mm; Diâmetro mínimo e máximo da haste: de 5,96mm a 6,00mm; Largura da Extremidade (H): 20,6mm; Material da Extremidade: Alumínio 2024-T4 com Anodização em acabamento Preto; Material da haste do pino: Aço Inox 17.4; Peso Estimado: 7 gramas.APLICAÇÃO: Estes tipos de pinos, com bloqueio positivo, possuem uma ampla gama de aplicações, como por exemplo: Utilização em fixações, em sistemas de localizações e alinhamento. É muito usado em ambientes que exijam um rápido e seguro acionamento. O item descrito possui uma argola em aço, que facilita a sua extração.
JERGENS INC. · 850614
JERGENS INC 29/19
Grampos para cabos compostos por aço inoxidável sendo responsáveis por envolver os cabos e cordas de arame de forma a garantir a fixação dos últimos. Os grampos, em questão, são peças fáceis de manusear, prender e fixar nas estruturas. DADOS TÉCNICOS DO ITEM Material: Aço inoxidável; Comprimento total E: 11,18mm Largura total D: 5,99mm Espessura C: 3,63mm Peso: + -0.003 kg APLICAÇÃO Os grampos para cabos são fabricados em material resistente a oxidação sendo utilizados em ambientes diversos como, por exemplo, ambientes marinhos, ambientes altamente corrosivos e ambientes sujeitos a condições extremas (alta temperatura por exemplo).
CONTINENTAL CABL · MS51844-62
CONTINENTAL CABL. 27/20

Perguntas frequentes

O NCM 7318.29.00 tem fabricante nacional apurado?

Nas 6 apurações registradas para este código, nenhuma identificou fabricante brasileiro. É o cenário em que o pedido de Ex-Tarifário costuma prosperar.

Apuração sem fabricante significa que não existe produção no Brasil?

Não. Significa que nenhum fabricante se manifestou na janela daquela consulta pública. O parque produtivo muda entre consultas, e ausência de manifestação não equivale a inexistência.

De onde vem esta informação?

Das apurações de produção nacional publicadas no Siscomex sob o art. 42 da Portaria SECEX nº 249/2023, que antecedem a decisão sobre pedidos de Ex-Tarifário.

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