Erro E53: O campo Inscrição Municipal do tomador do serviço só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos neste município.
O código E53 do padrão ABRASF 2.04 indica: O campo Inscrição Municipal do tomador do serviço só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos neste município. — o RPS não vira NFS-e até a correção.
Qual a solução oficial da ABRASF para o E53?
Para tomador de serviço estabelecido fora deste município não deve ser preenchido o campo Inscrição municipal.
Texto da coluna "Motivo / Solução" da planilha oficial de erros e alertas da ABRASF (v2.04).
Que outros erros da NFS-e são do mesmo assunto?
Perguntas frequentes
O que significa o erro E53 da NFS-e?
"O campo Inscrição Municipal do tomador do serviço só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos neste município." — é a mensagem oficial do erro E53 do padrão ABRASF 2.04, catalogado no Buscador NCM. Sendo ERRO, o RPS não é convertido em NFS-e até a correção.
Como resolver o E53?
Solução oficial da planilha ABRASF: Para tomador de serviço estabelecido fora deste município não deve ser preenchido o campo Inscrição municipal.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores, ERPs e provedores municipais costumam embrulhar o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote — por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "O campo Inscrição Municipal do tomador do serviço só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos neste município.", o código do padrão ABRASF 2.04 é o E53. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
O E53 impede a emissão da nota?
Sim. O E53 é ERRO no padrão ABRASF 2.04 — o RPS não é convertido em NFS-e até a correção.
Este código vale pra minha prefeitura?
Vale se o município usa o padrão ABRASF (a maioria dos grandes provedores municipais segue a versão 2.x). Municípios podem ter códigos locais próprios iniciados com "L". Se a sua emissão é pela NFS-e NACIONAL (gov.br), os códigos são os E de 4 dígitos. Os dois catálogos, com 887 códigos, estão no Buscador NCM.
Fonte oficial
Versão 2.04, consolidada em 05/09/2026.