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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 966: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria

A SEFAZ devolveu o cStat 966 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 Códigos de status e rejeição da NF-e (cStat) + regras de validação — MOC 7.0 (Anexo I — Leiaute e Regras de Validação) + Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e; extraído da consolidação publicada pelo Portal SPED da Sefa-PR e conferido contra o PDF oficial. O que a consolidação ainda não traz entra pelo PDF de cada NT vigente: NT 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.006, 2026.007 v1.10, 2026.008 v1.00 (rejeições 1278 a 1283 e as regras B25-80, VB01-10, VB01-20 e UB16-10, em 02/10/2026) e 2026.009 · ENCAT/Sefaz (MOC nacional; consolidação Sefa-PR)

Atenção — o mesmo número, dois textos oficiais. A tabela de motivos do MOC dá ao cStat 966 o texto acima, e a seção de regras de validação usa o mesmo número para “Valor do ICMS retido anteriormente difere do calculado.”. São universos diferentes consolidados na mesma página (documento, evento de conciliação financeira, PAA e NFF têm cada um a sua faixa de códigos). Confira qual documento você transmitiu antes de corrigir o XML — nós não escolhemos um vencedor porque a fonte oficial não escolhe.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 966?

Se CRT (id:C21) diferente de 4 e não informado o campo orig (ou valor "nulo") (id: N11): - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria (id: N11) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e para NF-e de Débito (finNFe=6).

Campo/regra: N11-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

-Se CST de ICMS = 61 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada retida anteriormente (id: N44a): - Valor do ICMS retido anteriormente (id: N45) difere de Quantidade Tributada retida anteriormente (id: N44a) * Alíquota adrem do imposto retido anteriormente (id: N44) (*4) Observação 1: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e 04/09/2023 em produção.

Campo/regra: N45-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 966. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 966?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

As tags que a rejeição 966 cita

Extraídas do texto da própria regra de validação — a fonte rotula cada uma (tag:, grupo:, campo … (id:)) — e é por elas que se abre o XML da NF-e.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 966 da NF-e?

"Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 966?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 966 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 09/10/2026.

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