Rejeição 966: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria
A SEFAZ devolveu o cStat 966 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se CRT (id:C21) diferente de 4 e não informado o campo orig (ou valor "nulo") (id: N11): - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria (id: N11) Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e para NF-e de Débito (finNFe=6).
Campo/regra: N11-10 · Aplicação: Obrig.
-Se CST de ICMS = 61 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada retida anteriormente (id: N44a): - Valor do ICMS retido anteriormente (id: N45) difere de Quantidade Tributada retida anteriormente (id: N44a) * Alíquota adrem do imposto retido anteriormente (id: N44) (*4) Observação 1: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e 04/09/2023 em produção.
Campo/regra: N45-10 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 966. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 966 da NF-e?
"Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 966?
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.