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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ NT 2019.001

Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial.

A SEFAZ devolveu o cStat 927 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Número do item fora da ordem sequencial.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 927?

Número sequencial do item no arquivo XML “nItem" fora de ordem incremental, consecutiva, a partir de 1. (NT 2019.001) Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF.

Campo/regra: H02-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 927. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 927?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 927 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 927 aparece em mais um documento , com o mesmo sentido. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 927 lado a lado nos 2 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 927 da NF-e?

"Número do item fora da ordem sequencial." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2019.001.

Como resolver o erro 927?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 927 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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