Rejeição 905: Campos do grupo Fatura não informados
A SEFAZ devolveu o cStat 905 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Campos do grupo Fatura não informados. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 905?
Se informado o Grupo Cobrança (Y01, tag: cobr) os campos nFat, vOrig e vLiq devem ser informados. Observação: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 03/09/2018 ) (NT 2016.002)
Campo/regra: Y01-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs · ⏳ implementação futura — o autorizador ainda não executa esta regra
Regras de validação do MOC que retornam o código 905. ⚠ Todas estão marcadas como IMPLEMENTAÇÃO FUTURA no MOC: hoje o autorizador não executa nenhuma delas, e a nota não é rejeitada por este motivo. O texto vale como o que passará a ser conferido.
Por onde começar a investigar a 905?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 905 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 905 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 905 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 905 da NF-e?
"Campos do grupo Fatura não informados" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 905?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 905 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.