Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto (eliminada pela NT 2021.003)
A SEFAZ devolveu o cStat 889 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatória a informação do GTIN para o produto (eliminada pela NT 2021.003). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
Esta regra foi revogada. No MOC, todas as ocorrências do cStat 889 estão riscadas — a Sefaz não devolve mais esta rejeição em nota nova. A ficha continua no ar porque documentos emitidos no período de vigência ainda são consultados e auditados. Para a regra que vale hoje, veja a lista de rejeições vigentes.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 889?
Se não informado GTIN (cEAN=Nulo). Observação: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN" (NT 2017.001)
Campo/regra: 7I03-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 889. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 889?
Confira o GTIN informado (dígito verificador, existência no Cadastro Centralizado de GTIN) ou use SEM GTIN quando o produto não possui código de barras.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 889 da NF-e?
"Obrigatória a informação do GTIN para o produto (eliminada pela NT 2021.003)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2021.003.
Como resolver o erro 889?
Confira o GTIN informado (dígito verificador, existência no Cadastro Centralizado de GTIN) ou use SEM GTIN quando o produto não possui código de barras. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 889 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.