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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 850: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior

A SEFAZ devolveu o cStat 850 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 850?

Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior (dVenc, id:Y09) (NT 2017.002)

Campo/regra: Y09-30 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 850. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 850?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 850 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 850 aparece em mais 4 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 850 lado a lado nos 5 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 850 da NF-e?

"Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 850?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 850 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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