Rejeição 813: QR-Code com sequência de escape para o e-comercial. Usar CDATA
A SEFAZ devolveu o cStat 813 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: QR-Code com sequência de escape para o e-comercial. Usar CDATA. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 813?
Se QR Code versão “100" e QR-Code com sequência de escape para o e-comercial “&" (qrCode like “%&%") Nota: Deve-se usar o CDATA. Observação: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 03/04/2017. (NT 2017.002 / NT 2015.002)
Campo/regra: ZX02-22 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 813. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 813?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 813 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 813 aparece em mais 3 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 813 da NF-e?
"QR-Code com sequência de escape para o e-comercial. Usar CDATA" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 813?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 813 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.