Rejeição 734: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
A SEFAZ devolveu o cStat 734 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
Esta rejeição é da NFC-e (modelo 65), não da NF-e. A regra do MOC restringe ao modelo 65 — é o documento do varejo ao consumidor final, obrigatório desde 03/08/2026.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 734?
NFC-e com Unidade de Comercialização inválida (tag:uCom não consta de tabela específica)
Campo/regra: I09-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 734. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 734?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 734 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 734 aparece em mais 2 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 734 da NF-e?
"NFC-e com Unidade de Comercialização inválida" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 734?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 734 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.