Rejeição 708: NFC-e não pode referenciar documento fiscal
A SEFAZ devolveu o cStat 708 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NFC-e não pode referenciar documento fiscal. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
NFC-e não pode referenciar outros documentos (tag:NFref)
Campo/regra: BA01-10 · Aplicação: Obrig.
Se item possui DFe referenciado (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso) - NFC-e não pode referenciar outros documentos
Campo/regra: VC02-04 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 708. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 708 da NF-e?
"NFC-e não pode referenciar documento fiscal" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 708?
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.