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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 478: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos

A SEFAZ devolveu o cStat 478 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 478?

Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (id:J02, tag:tpOp = 2): - UF do Local de Entrega (id:G09) não informada Observação: A UF é necessária na validação da IEST nestas operações. Vide Convênio ICMS 51/00.

Campo/regra: C18-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 478. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 478?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 478 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 478 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 478 lado a lado nos 2 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 478 da NF-e?

"Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 478?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 478 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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