Rejeição 443: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente
A SEFAZ devolveu o cStat 443 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 443?
Verificar se o Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito (campo: tBand) existe na tabela de códigos das operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NT 2020.006) Observação 1: Regra válida a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção
Campo/regra: YA06-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 443. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 443?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 443 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 443 aparece em mais 5 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 443 da NF-e?
"Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 443?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 443 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.