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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ NT 2020.006

Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros (NT 2020.006)

A SEFAZ devolveu o cStat 438 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros (NT 2020.006). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 438?

Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) (NT 2020.006) - Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed)

Campo/regra: YB01-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 438. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 438?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 438 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 438 aparece em mais 2 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 438 lado a lado nos 3 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 438 da NF-e?

"Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros (NT 2020.006)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2020.006.

Como resolver o erro 438?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 438 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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