Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros (NT 2020.006)
A SEFAZ devolveu o cStat 438 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros (NT 2020.006). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 438?
Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) (NT 2020.006) - Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed)
Campo/regra: YB01-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 438. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 438?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 438 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 438 aparece em mais 2 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 438 da NF-e?
"Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros (NT 2020.006)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2020.006.
Como resolver o erro 438?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 438 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.