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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ NT 2020.006

Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador (NT 2020.006)

A SEFAZ devolveu o cStat 435 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador (NT 2020.006). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 435?

Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, DIFERENTE de 1, 2, 3, 4 ou 9 - Proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)

Campo/regra: B25c-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 435. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 435?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 435 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 435 aparece em mais 6 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 435 lado a lado nos 7 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 435 da NF-e?

"NF-e não pode ter o indicativo do intermediador (NT 2020.006)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2020.006.

Como resolver o erro 435?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 435 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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