Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador (NT 2020.006)
A SEFAZ devolveu o cStat 435 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador (NT 2020.006). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, DIFERENTE de 1, 2, 3, 4 ou 9 - Proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)
Campo/regra: B25c-20 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 435. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 435 da NF-e?
"NF-e não pode ter o indicativo do intermediador (NT 2020.006)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2020.006.
Como resolver o erro 435?
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.