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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 394: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code

A SEFAZ devolveu o cStat 394 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 394?

Se NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6): - Não informado o campo de QR-Code. Exceção 1 : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. Não sendo informado o QR-Code não se aplicam as demais validações relacionadas com este campo. (NT 2015.002) Exceção 2 : Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) (NT 2021.002)

Campo/regra: ZX02-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 394. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 394?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 394 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 394 aparece em mais 6 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 394 lado a lado nos 7 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 394 da NF-e?

"Nota Fiscal sem a informação do QR-Code" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 394?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 394 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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