Rejeição 356: Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação
A SEFAZ devolveu o cStat 356 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Informado o local embarque ou de transposição de fronteira (tag:exporta) em operação que não é de exportação (tpNF=0 ou idDest<>3)
Campo/regra: ZA01-20 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 356. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 356 da NF-e?
"Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 356?
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.