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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ NT 2019.001

Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF

A SEFAZ devolveu o cStat 305 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Destinatário bloqueado na UF. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

- Destinatário bloqueado na UF (CCC.cSitCNPJ=2-Bloqueado) (NT 2019.001)

Campo/regra: 5E17-43 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 305. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 305 da NF-e?

"Destinatário bloqueado na UF" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2019.001.

Como resolver o erro 305?

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.