Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente
A SEFAZ devolveu o cStat 288 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se informado Código Município do FG – Transporte (id:X17): - Código do Município do FG – Transporte inexistente (Tabela Municípios IBGE) (NT 2015.002)
Campo/regra: X17-10 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 288. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 288 da NF-e?
"Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 288?
Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.