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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 279: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega

A SEFAZ devolveu o cStat 279 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 279?

Se informado Local de Entrega com UF Entrega <> “EX": - Código Município do Local de Entrega (2 primeiras posições) difere do Código da UF do Local de Entrega

Campo/regra: G07-30 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 279. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 279?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 279 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 279 aparece em mais 3 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 279 lado a lado nos 4 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 279 da NF-e?

"Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 279?

A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 279 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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