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REJEIÇÃO NF-e Validação da SEFAZ

Rejeição 274: Código Município do Destinatário inexistente

A SEFAZ devolveu o cStat 274 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código Município do Destinatário inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se endereço destinatário não é no Exterior (dest/UF <> “EX"): - Código Município do destinatário inexistente (Tabela Municípios IBGE) (NT 2015.002)

Campo/regra: E10-10 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 274. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 274 da NF-e?

"Código Município do Destinatário inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 274?

Leia a regra de validação vinculada nesta página: ela descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.