Rejeição 244: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF
A SEFAZ devolveu o cStat 244 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 244?
Se Processo de Emissão pelo Contribuinte (procEmi=0 ou 3): – Série da NF-e difere da faixa de 0-889 ou 920-969 (NT 2018.001) Observação: Regra de Validação implementada em todos os ambientes autorizadores.
Campo/regra: B26-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 244. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 244?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 244 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 244 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 244 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 244 da NF-e?
"Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 244?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 244 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.