66.01
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
O NCM 66.01 identifica Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes)., dentro do Capítulo 66 da Tabela NCM — guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes)..
Caminho de Classificação
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6601
A posição 6601 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
66.01 - Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os
guarda-sóis de jardim e semelhantes) (+).
6601.10 - Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes
6601.9 - Outros:
Ler nota completa
6601.91 -- De haste ou cabo telescópico
6601.99 -- Outros
Com exclusão dos guarda-chuvas e sombrinhas com características evidentes de brinquedos ou de
artigos para o carnaval (Capítulo 95), esta posição abrange os guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis
de qualquer espécie, compreendendo as bengalas-guarda-chuvas, os guarda-chuvas-assentos, os guarda-
sóis de cerimônia, de jardins, de feiras, de cafés, etc., os guarda-sóis-tendas e semelhantes, sendo
irrelevante a matéria constitutiva da cobertura, da haste, do cabo ou da armação. Da mesma forma, a
presença de guarnições ou acessórios de qualquer matéria não modifica a classificação destes artigos.
Assim, as coberturas podem ser de tecidos, de plástico, de papel ou de qualquer outra matéria, e
apresentarem-se guarnecidas de rendas, tules, passamanarias ou bordados.
Entende-se por bengalas-guarda-chuvas, os guarda-chuvas que se podem colocar dentro de uma bainha
rígida com o aspecto exterior de uma bengala.
Os guarda-sóis-tendas são grandes guarda-sóis providos de uma cortina circular que pode fixar-se ao
solo por meio de estacas e de cordas, como as tendas comuns, ou por meio de sacos de areia existentes
no interior da cortina.
As hastes e cabos são geralmente de madeira, bambu, rotim, plástico ou metal. Podem comportar
punhos, cabos e castões, feitos nas mesmas matérias ou constituídos inteira ou parcialmente de metais
preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), marfim, chifre, osso,
âmbar-amarelo, carapaça de tartaruga, madrepérola, etc., e podendo, eventualmente, apresentar-se
guarnecidos de pedras preciosas, semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas. Os punhos, cabos e castões
podem ser revestidos de couro ou outras matérias e ser guarnecidos de cordões, borlas, franjas e
acessórios semelhantes.
Excluem-se desta posição:
a) As bainhas de guarda-chuvas e de artigos semelhantes, não aplicados, mesmo que se apresentem com estes últimos, que
seguem o seu próprio regime.
b) As tendas de praia, que não tenham características de verdadeiros guarda-sóis ou de guarda-sóis-tendas (posição 63.06).
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o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 6601.10
Consideram-se “guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes”, os guarda-sóis que não são concebidos para serem
transportados à mão quando os utilizamos, mas para serem fixados (por exemplo, ao solo, a uma mesa ou a um
suporte). Esta subposição compreende, portanto, os guarda-sóis para cadeiras de descanso, cavaletes de pintores,
mesas de jardim, mesas de agrimensor, etc. e os guarda-sóis-tendas.
66.02
XII-6602-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 66.01?
Qual a alíquota IPI do NCM 66.01?
Em que gênero de mercadoria o NCM 66.01 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 66.01?
O que diz a NESH para a posição 6601?
Como usar o NCM 66.01
Campo NCM/SH: informe 6601 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6601 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.