62.14
Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
O NCM 62.14 identifica Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes., dentro do Capítulo 62 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes..
Caminho de Classificação
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6214
A posição 6214 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
62.14 - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos
semelhantes.
6214.10 - De seda ou de desperdícios de seda
6214.20 - De lã ou de pelos finos
Ler nota completa
6214.30 - De fibras sintéticas
6214.40 - De fibras artificiais
6214.90 - De outras matérias têxteis
A presente posição compreende:
1) Os xales, artigos de grandes dimensões que cobrem os ombros, normalmente guarnecidos de franjas.
2) As echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis e artigos semelhantes (quadrados, por
exemplo), peças de tecido de forma quadrada ou de tiras, geralmente destinados a serem utilizados
em volta do pescoço ou nos ombros.
3) As mantilhas, longas echarpes ou xales leves, geralmente de renda, que se usam na cabeça e caem
sobre os ombros.
4) Os véus, geralmente fabricados com tecidos finos, de malhas abertas, especialmente de tule ou de
musselina e, às vezes, de renda (véus de noiva, véus de cerimônia, véus de luto, véus de religiosas,
véus para chapéus de senhoras, etc.).
As orlas destes artigos apresentam-se geralmente orladas, embainhadas, arrematadas ou com franjas
obtidas ou não na tecelagem.
Classificam-se, também, na presente posição os tecidos em peça que apresentem, a intervalos regulares,
fios não entrelaçados, fabricados de modo a poderem obter-se, por simples corte desses fios, artigos com
franjas do tipo que se encontra compreendido nesta posição.
Excluem-se desta posição:
a) Os falsos tecidos (tecidos não tecidos), simplesmente cortados, de forma quadrada ou retangular (posição 56.03).
b) Os tecidos simplesmente cortados de forma quadrada e bordados, mas cujas orlas não apresentem franjas nem estejam
embainhadas ou rematadas (posição 58.10).
c) Os xales, echarpes, etc., de malha (posição 61.17).
d) Os lenços de pescoço em que nenhum dos lados exceda 60 cm (posição 62.13).
e) As faixas, de galardão ou de uniforme, para militares, eclesiásticos, dignitários, etc. (posição 62.17).
62.15
XI-6215-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 62.14?
Qual a alíquota IPI do NCM 62.14?
Em que gênero de mercadoria o NCM 62.14 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 62.14?
O que diz a NESH para a posição 6214?
Como usar o NCM 62.14
Campo NCM/SH: informe 6214 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6214 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.