62.12
Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
O NCM 62.12 identifica Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha., dentro do Capítulo 62 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12 Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha..
Caminho de Classificação
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12 Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6212
A posição 6212 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
62.12 - Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo
de malha.
6212.10 - Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)
6212.20 - Cintas e cintas-calças
Ler nota completa
6212.30 - Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*)
6212.90 - Outros
Esta posição engloba os artigos destinados a sustentar certas partes do corpo ou peças de vestuário, bem
como as suas partes. Podem fabricar-se com quaisquer tecidos, elásticos ou não, mesmo de malha.
Citam-se, entre eles:
1) Os sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*).
2) As cintas e as cintas-calças.
3) Os modeladores de torso inteiro (cintas-sutiãs*) (conjuntos de cintas ou cintas-calças e sutiãs ou
bustiês (sutiãs de cós alto*)).
4) Os espartilhos e as cintas-espartilho, artigos geralmente guarnecidos de metal ou plástico flexíveis,
que se ajustam por meio de laços ou de colchetes.
5) Os cintos com ligas, as cintas higiênicas, os suspensórios de qualquer espécie, as ligas e semelhantes
e as braçadeiras para prender as mangas das camisas.
6) As cintas abdominais, de uso masculino, compreendendo as que se apresentem combinadas com
uma sunga (slip).
7) As cintas para gravidez, cintas pós-parto e cintas semelhantes de correção ou de sustentação, desde
que não se trate de cintas médico-cirúrgicas da posição 90.21 (ver a Nota Explicativa
correspondente).
Todos estes artigos podem ser guarnecidos de fitas, passamanarias, tules, rendas, acessórios de metal,
borracha, etc.
São também abrangidos pela presente posição os artigos de malha e suas partes, obtidos diretamente nas
formas próprias, por aumento ou diminuição do número ou dimensão das malhas, destinados à confecção
de artigos desta posição, mesmo que se apresentem em peças com várias unidades.
Excluem-se da presente posição as cintas e espartilhos, exclusivamente de borracha (posição 40.15).
62.13
XI-6213-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 62.12?
Qual a alíquota IPI do NCM 62.12?
Em que gênero de mercadoria o NCM 62.12 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 62.12?
O que diz a NESH para a posição 6212?
Como usar o NCM 62.12
Campo NCM/SH: informe 6212 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6212 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.