62.11
Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
O NCM 62.11 identifica Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário., dentro do Capítulo 62 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, exceto de malha.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário..
Caminho de Classificação
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6211
A posição 6211 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
62.11 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui,
maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro
vestuário.
6211.1 - Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
Ler nota completa
6211.11 -- De uso masculino
6211.12 -- De uso feminino
6211.20 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
6211.3 - Outro vestuário de uso masculino:
6211.32 -- De algodão
6211.33 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6211.39 -- De outras matérias têxteis
6211.4 - Outro vestuário de uso feminino:
6211.42 -- De algodão
6211.43 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6211.49 -- De outras matérias têxteis
As disposições da Nota Explicativa da posição 61.12, relativa aos abrigos (fatos de treino*) para esporte,
aos macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, aos maiôs (fatos de banho*), shorts (calções) e
sungas (slips), de banho, bem como as da Nota Explicativa da posição 61.14 relativas aos outros
vestuários, são aplicáveis, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição. Todavia, os abrigos (fatos
de treino*) para esporte da presente posição podem ser forrados.
Deve salientar-se que a presente posição, diferentemente da posição 61.14, abrange igualmente os
coletes apresentados isoladamente, com exclusão dos de malha.
A presente posição compreende também os tecidos em peças que apresentem, a intervalos regulares,
partes sem trama, que permitem obter tangas por simples recorte sem trabalho complementar, bem como
as tangas já cortadas.
62.12
XI-6212-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 62.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 62.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 62.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 62.11?
O que diz a NESH para a posição 6211?
Como usar o NCM 62.11
Campo NCM/SH: informe 6211 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6211 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.