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POSIÇÃO Cap. 46

46.02

Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).

O NCM 46.02 identifica Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*)., dentro do Capítulo 46 da Tabela NCM — obras de espartaria ou de cestaria.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*)..

Caminho de Classificação

46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

46

Obras de espartaria ou de cestaria.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 46 Obras de espartaria ou de cestaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4602

A posição 4602 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

46.02 - Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar

ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).

4602.1 - De matérias vegetais:

4602.11 -- De bambu

Ler nota completa

4602.12 -- De rotim

4602.19 -- Outras

4602.90 - Outras

Ressalvadas as exclusões formuladas nas Considerações Gerais deste Capítulo, a presente posição

abrange:

1º) Os artigos obtidos diretamente a partir de matérias para entrançar;

2º) Os artigos obtidos a partir de produtos já reunidos, da posição 46.01, a saber, a partir de tranças ou

artigos semelhantes ou ainda de matérias para entrançar tecidas em formas planas ou paralelizadas.

No entanto, esta posição não abrange os artigos acabados da posição 46.01, a saber, as matérias para entrançar, as tranças

e artigos semelhantes de matérias para entrançar que possuam a característica de artigos acabados pelo fato de se

apresentarem tecidos ou paralelizados, em formas planas (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias): ver grupo B, 2)

da Nota Explicativa da posição 46.01; e

3º) Os artigos de bucha (lufa*), tais como bonecas para polir e luvas para fricção, mesmo forradas.

Incluem-se nesta posição:

1) Os cestos (mesmo com rodízios e dispositivos semelhantes), os cabazes e alcofas, de qualquer

espécie, seja qual for o uso a que se destinem, incluindo os cestos para peixe ou fruta.

2) As canastras, cestas e artigos semelhantes, de fasquia ou fitas de madeira entrelaçadas. Todavia,

artigos idênticos, de fasquias ou fitas de madeira não entrelaçadas, classificam-se na posição 44.15.

3) As malas e maletas, de viagem.

4) As seiras, cestas e sacos, de mão.

5) As nassas para peixes, covos para lavagantes e artigos semelhantes; as gaiolas para pássaros e as

colmeias.

6) As bandejas, os cestos para servir vinhos, os artigos para bater tapetes e artigos de uso doméstico ou

outros artigos para uso doméstico.

7) Os enfeites (motivos decorativos) utilizados por modistas e outros enfeites (ornamentos) de fantasia,

exceto os artigos mencionados na posição 67.02.

8) Os invólucros de palha para garrafas. Estes artigos, na maior parte das vezes, têm a forma de um

cone oco, sendo constituídos por palha ou matérias semelhantes grosseiramente paralelizadas,

fixadas por fios ou cordéis de matérias têxteis.

9) As esteiras obtidas pela reunião de longas tranças em forma de retângulo, círculo, etc., ligadas por

cordas.

______________________

X

X-1

Seção X

PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;

PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS);

PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

47

X-47-1

Capítulo 47

Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas;

papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)

Nota.

1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas

químicas cuja fração de pasta insolúvel é de 92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda

ou ao sulfato, ou de 88 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora

numa solução de soda cáustica a 18 % de hidróxido de sódio (NaOH) a 20 °C e, no que respeita apenas às

pastas de madeira ao bissulfito, o teor de cinzas não exceda 0,15 %, em peso.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

As pastas compreendidas neste Capítulo são pastas fibrosas celulósicas obtidas a partir de diversos

produtos vegetais ricos em celulose ou de determinados desperdícios têxteis de origem vegetal.

Do ponto de vista do comércio internacional, as pastas mais importantes são as pastas de madeira,

denominadas “pastas mecânicas”, “pastas químicas”, “pastas semiquímicas ou químico-mecânicas”,

conforme o modo de preparação. As madeiras mais utilizadas são o pinheiro, abeto, pinheiro-da-

noruega, choupo e o álamo, embora se utilizem também madeiras mais duras, tais como a faia,

castanheiro, eucalipto e algumas madeiras tropicais.

Dentre as matérias-primas utilizadas na fabricação das pastas, citam-se, além da madeira:

1) Os línteres de algodão.

2) O papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).

3) Os trapos (principalmente de algodão, linho ou cânhamo) e outros desperdícios têxteis, tais como

cordas velhas.

4) A palha, alfa (esparto), linho, rami, juta, cânhamo, sisal, bagaço de cana-de-açúcar, bambu, cana e

diversas outras matérias lenhosas ou herbáceas.

A pasta de madeira pode ser castanha ou branca. Pode ser semibranqueada ou branqueada com produtos

químicos ou ainda apresentar-se no estado natural. Uma pasta considera-se semibranqueada ou

branqueada quando, depois da fabricação, sofre um tratamento destinado a aumentar-lhe a brancura

(brilho).

Para além do seu uso na indústria do papel, certos tipos de pastas, especialmente as pastas branqueadas,

constituem a matéria-prima celulósica de diversos produtos muito importantes: têxteis artificiais,

plástico, vernizes, explosivos, rações para animais, etc.

As pastas apresentam-se, geralmente, em folhas, mesmo perfuradas (secas ou úmidas), em fardos

prensados, mas podem, por vezes, apresentar-se na forma de chapas, rolos, pós ou flocos.

Excluem-se deste Capítulo:

a) Os línteres de algodão (posição 14.04).

b) As pastas sintéticas de papel, em folhas constituídas por fibras (fibrilas) não coerentes de polietileno ou polipropileno

(posição 39.20).

c) Os painéis de fibras (posição 44.11).

d) Os blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel (posição 48.12).

e) As outras obras de pasta de papel do Capítulo 48.

47.01

X-4701-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 46.02?
O NCM 46.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).". Este código pertence ao Capítulo 46 da Tabela NCM, que compreende obras de espartaria ou de cestaria.. Classificação completa: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 46.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 46.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 46.02 pertence ao gênero 46: "Obras de espartaria ou de cestaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 46.02?
O código 46.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4602?
NESH da posição 4602: 46.02 - Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1 - De matérias vegetais:...

Como usar o NCM 46.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 4602 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 4602 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.