46.02
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
O NCM 46.02 identifica Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*)., dentro do Capítulo 46 da Tabela NCM — obras de espartaria ou de cestaria.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*)..
Caminho de Classificação
46 Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4602
A posição 4602 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
46.02 - Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar
ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).
4602.1 - De matérias vegetais:
4602.11 -- De bambu
Ler nota completa
4602.12 -- De rotim
4602.19 -- Outras
4602.90 - Outras
Ressalvadas as exclusões formuladas nas Considerações Gerais deste Capítulo, a presente posição
abrange:
1º) Os artigos obtidos diretamente a partir de matérias para entrançar;
2º) Os artigos obtidos a partir de produtos já reunidos, da posição 46.01, a saber, a partir de tranças ou
artigos semelhantes ou ainda de matérias para entrançar tecidas em formas planas ou paralelizadas.
No entanto, esta posição não abrange os artigos acabados da posição 46.01, a saber, as matérias para entrançar, as tranças
e artigos semelhantes de matérias para entrançar que possuam a característica de artigos acabados pelo fato de se
apresentarem tecidos ou paralelizados, em formas planas (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias): ver grupo B, 2)
da Nota Explicativa da posição 46.01; e
3º) Os artigos de bucha (lufa*), tais como bonecas para polir e luvas para fricção, mesmo forradas.
Incluem-se nesta posição:
1) Os cestos (mesmo com rodízios e dispositivos semelhantes), os cabazes e alcofas, de qualquer
espécie, seja qual for o uso a que se destinem, incluindo os cestos para peixe ou fruta.
2) As canastras, cestas e artigos semelhantes, de fasquia ou fitas de madeira entrelaçadas. Todavia,
artigos idênticos, de fasquias ou fitas de madeira não entrelaçadas, classificam-se na posição 44.15.
3) As malas e maletas, de viagem.
4) As seiras, cestas e sacos, de mão.
5) As nassas para peixes, covos para lavagantes e artigos semelhantes; as gaiolas para pássaros e as
colmeias.
6) As bandejas, os cestos para servir vinhos, os artigos para bater tapetes e artigos de uso doméstico ou
outros artigos para uso doméstico.
7) Os enfeites (motivos decorativos) utilizados por modistas e outros enfeites (ornamentos) de fantasia,
exceto os artigos mencionados na posição 67.02.
8) Os invólucros de palha para garrafas. Estes artigos, na maior parte das vezes, têm a forma de um
cone oco, sendo constituídos por palha ou matérias semelhantes grosseiramente paralelizadas,
fixadas por fios ou cordéis de matérias têxteis.
9) As esteiras obtidas pela reunião de longas tranças em forma de retângulo, círculo, etc., ligadas por
cordas.
______________________
X
X-1
Seção X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
47
X-47-1
Capítulo 47
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas;
papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)
Nota.
1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas
químicas cuja fração de pasta insolúvel é de 92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda
ou ao sulfato, ou de 88 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora
numa solução de soda cáustica a 18 % de hidróxido de sódio (NaOH) a 20 °C e, no que respeita apenas às
pastas de madeira ao bissulfito, o teor de cinzas não exceda 0,15 %, em peso.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As pastas compreendidas neste Capítulo são pastas fibrosas celulósicas obtidas a partir de diversos
produtos vegetais ricos em celulose ou de determinados desperdícios têxteis de origem vegetal.
Do ponto de vista do comércio internacional, as pastas mais importantes são as pastas de madeira,
denominadas “pastas mecânicas”, “pastas químicas”, “pastas semiquímicas ou químico-mecânicas”,
conforme o modo de preparação. As madeiras mais utilizadas são o pinheiro, abeto, pinheiro-da-
noruega, choupo e o álamo, embora se utilizem também madeiras mais duras, tais como a faia,
castanheiro, eucalipto e algumas madeiras tropicais.
Dentre as matérias-primas utilizadas na fabricação das pastas, citam-se, além da madeira:
1) Os línteres de algodão.
2) O papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
3) Os trapos (principalmente de algodão, linho ou cânhamo) e outros desperdícios têxteis, tais como
cordas velhas.
4) A palha, alfa (esparto), linho, rami, juta, cânhamo, sisal, bagaço de cana-de-açúcar, bambu, cana e
diversas outras matérias lenhosas ou herbáceas.
A pasta de madeira pode ser castanha ou branca. Pode ser semibranqueada ou branqueada com produtos
químicos ou ainda apresentar-se no estado natural. Uma pasta considera-se semibranqueada ou
branqueada quando, depois da fabricação, sofre um tratamento destinado a aumentar-lhe a brancura
(brilho).
Para além do seu uso na indústria do papel, certos tipos de pastas, especialmente as pastas branqueadas,
constituem a matéria-prima celulósica de diversos produtos muito importantes: têxteis artificiais,
plástico, vernizes, explosivos, rações para animais, etc.
As pastas apresentam-se, geralmente, em folhas, mesmo perfuradas (secas ou úmidas), em fardos
prensados, mas podem, por vezes, apresentar-se na forma de chapas, rolos, pós ou flocos.
Excluem-se deste Capítulo:
a) Os línteres de algodão (posição 14.04).
b) As pastas sintéticas de papel, em folhas constituídas por fibras (fibrilas) não coerentes de polietileno ou polipropileno
(posição 39.20).
c) Os painéis de fibras (posição 44.11).
d) Os blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel (posição 48.12).
e) As outras obras de pasta de papel do Capítulo 48.
47.01
X-4701-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 46.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 46.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 46.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 46.02?
O que diz a NESH para a posição 4602?
Como usar o NCM 46.02
Campo NCM/SH: informe 4602 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 4602 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.