19.02
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
O NCM 19.02 identifica Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado., dentro do Capítulo 19 da Tabela NCM — preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado..
Caminho de Classificação
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1902
A posição 1902 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
19.02 - Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou
preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque,
ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
1902.1 - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
Ler nota completa
1902.11 -- Que contenham ovos
1902.19 -- Outras
1902.20 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
1902.30 - Outras massas alimentícias
1902.40 - Cuscuz
As massas alimentícias da presente posição são produtos não fermentados, fabricados com sêmolas ou
farinhas de trigo, milho, arroz, batata, etc.
Estas sêmolas ou farinhas (ou mistura de ambas) são, em primeiro lugar, misturadas com água e depois
amassadas de forma a obter-se uma pasta, na qual se podem incorporar outros ingredientes (por exemplo,
produtos hortícolas finamente picados, sucos ou purês de produtos hortícolas, ovos, leite, glúten,
diástases, vitaminas, corantes e aromatizantes).
A massa, em seguida, é trabalhada (por exemplo, por passagem à fieira e corte; laminagem e recorte;
compressão; moldagem ou aglomeração em tambores rotativos) no intuito de se obterem formas
específicas e predeterminadas (por exemplo, tubos, fitas, filamentos, conchas, pérolas, grânulos,
estrelas, cotovelos e letras). No decurso deste trabalho, pode adicionar-se uma pequena quantidade de
óleo. Em geral, a essas formas corresponde o nome do produto acabado (por exemplo, macarrão,
talharim, espaguete, aletria).
Para facilidade de transporte, de armazenagem e de conservação, em geral, estes produtos são
dessecados antes da comercialização. Assim secos, tornam-se quebradiços. Esta posição compreende
também os produtos frescos (isto é úmidos ou por secar) e os produtos congelados, por exemplo, os
nhoques frescos e os raviólis congelados.
As massas alimentícias desta posição podem ser cozidas, recheadas de carne, peixe, queijo ou de outras
substâncias em qualquer proporção, ou preparadas de outra forma (apresentadas como pratos
preparados, que contenham outros ingredientes, tais como produtos hortícolas, molho, carne). O
cozimento tem por objetivo amolecer as massas, conservando-lhes a forma original.
As massas recheadas podem ser inteiramente fechadas (ravióli, por exemplo), abertas nas extremidades
(canelones, por exemplo) ou, ainda, apresentar-se em camadas sobrepostas, tal como a lasanha.
Esta posição abrange também o cuscuz, que é uma sêmola tratada termicamente. O cuscuz desta posição
pode ser cozido ou preparado de outra forma (com carne, produtos hortícolas e outros ingredientes, tal
como o prato completo que leva o mesmo nome).
Excluem-se desta posição:
a) As preparações, com exclusão das massas recheadas, que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas,
sangue, insetos, peixe ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes
produtos (Capítulo 16).
b) As preparações para sopas ou caldos e as sopas e caldos preparados, que contenham massas (posição 21.04).
19.03
IV-1903-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 19.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 19.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 19.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 19.02?
O que diz a NESH para a posição 1902?
Como usar o NCM 19.02
Campo NCM/SH: informe 1902 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 1902 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.