NCM Buscador
Publicidade
POSIÇÃO Cap. 19

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

O NCM 19.02 identifica Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado., dentro do Capítulo 19 da Tabela NCM — preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado..

Caminho de Classificação

19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

19

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1902

A posição 1902 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

19.02 - Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou

preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque,

ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

1902.1 - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

Ler nota completa

1902.11 -- Que contenham ovos

1902.19 -- Outras

1902.20 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

1902.30 - Outras massas alimentícias

1902.40 - Cuscuz

As massas alimentícias da presente posição são produtos não fermentados, fabricados com sêmolas ou

farinhas de trigo, milho, arroz, batata, etc.

Estas sêmolas ou farinhas (ou mistura de ambas) são, em primeiro lugar, misturadas com água e depois

amassadas de forma a obter-se uma pasta, na qual se podem incorporar outros ingredientes (por exemplo,

produtos hortícolas finamente picados, sucos ou purês de produtos hortícolas, ovos, leite, glúten,

diástases, vitaminas, corantes e aromatizantes).

A massa, em seguida, é trabalhada (por exemplo, por passagem à fieira e corte; laminagem e recorte;

compressão; moldagem ou aglomeração em tambores rotativos) no intuito de se obterem formas

específicas e predeterminadas (por exemplo, tubos, fitas, filamentos, conchas, pérolas, grânulos,

estrelas, cotovelos e letras). No decurso deste trabalho, pode adicionar-se uma pequena quantidade de

óleo. Em geral, a essas formas corresponde o nome do produto acabado (por exemplo, macarrão,

talharim, espaguete, aletria).

Para facilidade de transporte, de armazenagem e de conservação, em geral, estes produtos são

dessecados antes da comercialização. Assim secos, tornam-se quebradiços. Esta posição compreende

também os produtos frescos (isto é úmidos ou por secar) e os produtos congelados, por exemplo, os

nhoques frescos e os raviólis congelados.

As massas alimentícias desta posição podem ser cozidas, recheadas de carne, peixe, queijo ou de outras

substâncias em qualquer proporção, ou preparadas de outra forma (apresentadas como pratos

preparados, que contenham outros ingredientes, tais como produtos hortícolas, molho, carne). O

cozimento tem por objetivo amolecer as massas, conservando-lhes a forma original.

As massas recheadas podem ser inteiramente fechadas (ravióli, por exemplo), abertas nas extremidades

(canelones, por exemplo) ou, ainda, apresentar-se em camadas sobrepostas, tal como a lasanha.

Esta posição abrange também o cuscuz, que é uma sêmola tratada termicamente. O cuscuz desta posição

pode ser cozido ou preparado de outra forma (com carne, produtos hortícolas e outros ingredientes, tal

como o prato completo que leva o mesmo nome).

Excluem-se desta posição:

a) As preparações, com exclusão das massas recheadas, que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas,

sangue, insetos, peixe ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes

produtos (Capítulo 16).

b) As preparações para sopas ou caldos e as sopas e caldos preparados, que contenham massas (posição 21.04).

19.03

IV-1903-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 19.02?
O NCM 19.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.". Este código pertence ao Capítulo 19 da Tabela NCM, que compreende preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.. Classificação completa: 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 19.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 19.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 19.02 pertence ao gênero 19: "Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 19.02?
O código 19.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1902?
NESH da posição 1902: 19.02 - Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado....

Como usar o NCM 19.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1902 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1902 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.