NCM 8471.50.40
De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
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II LESSIN
3.6%
II TEC (cheia)
−3.6 p.p.
Economia II
4%
ICMS Interestadual
IPI: 15% · II TEC: 3.6%
✓ Oficial · 01 de dezembro de 2025Verifique a vigência antes de aplicar
Alíquotas LESSIN podem ter vigência limitada. Confirme no Portal Siscomex antes de usar na DI/DUIMP.
Grupo Ex-BIT
Ver todos do grupo →| Ex | Alíquota IIe a cota, quando houver | Atos |
|---|---|---|
| 1 | 0% | 323/2022; 573/2024 |
| 2 | 0% | 395/2022 |
Impacto fiscal da LESSIN neste NCM
- ▸ Imposto de Importação: reduzido de 3.6% para 0% (−3.6 p.p.)
- ▸ ICMS interestadual: 4% para importados sem similar nacional (Res. SF 13/2012)
- ▸ Classificação: sem similar nacional — impacta Ex-Tarifário, compras públicas (Lei 14.133/2021) e regimes aduaneiros especiais