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CÓDIGO DARF CPMF (extinta) Vigente

Código DARF 8536: CPMF - Acão Judicial (art.s 45 e 46 da MP 2.037-21/00)

O código de receita 8536 identifica no DARF o recolhimento de cpmf - acão judicial (art.s 45 e 46 da mp 2.037-21/00), vigente desde 05/09/2000. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

8536

Grupo

CPMF (extinta)

Início da vigência

05/09/2000

Situação

Vigente

Fundamentos legais (3)

  • Ato Declaratório Executivo nº 34, de 05/11/2015 (CODAC)
  • Ato Declaratório Executivo nº 61, de 10/12/2013 (CODAC)
  • Instrução Normativa nº 89, de 18/09/2000 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 8536?

O código 8536 identifica no DARF o recolhimento de "CPMF - Acão Judicial (art.s 45 e 46 da MP 2.037-21/00)" (grupo CPMF (extinta)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 8536 está vigente?

Sim. O código 8536 está vigente desde 05/09/2000 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 8536 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.