Código DARF 8536: CPMF - Acão Judicial (art.s 45 e 46 da MP 2.037-21/00)
O código de receita 8536 identifica no DARF o recolhimento de cpmf - acão judicial (art.s 45 e 46 da mp 2.037-21/00), vigente desde 05/09/2000. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
8536
Grupo
CPMF (extinta)
Início da vigência
05/09/2000
Situação
Vigente
Fundamentos legais (3)
- Ato Declaratório Executivo nº 34, de 05/11/2015 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 61, de 10/12/2013 (CODAC)
- Instrução Normativa nº 89, de 18/09/2000 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 8536?
O código 8536 identifica no DARF o recolhimento de "CPMF - Acão Judicial (art.s 45 e 46 da MP 2.037-21/00)" (grupo CPMF (extinta)). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 8536 está vigente?
Sim. O código 8536 está vigente desde 05/09/2000 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 8536 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.