Código DARF 7376: Receita de Dívida Ativa - Pasep - Regime Especial de Parcelamento - Lei 10.684/2003
O código de receita 7376 identifica no DARF o recolhimento de receita de dívida ativa - pasep - regime especial de parcelamento - lei 10.684/2003, vigente desde 13/06/2003. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
7376
Grupo
Dívida Ativa
Início da vigência
13/06/2003
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Portaria nº 961, de 16/06/2003 (RFB, PGFN)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 7376?
O código 7376 identifica no DARF o recolhimento de "Receita de Dívida Ativa - Pasep - Regime Especial de Parcelamento - Lei 10.684/2003" (grupo Dívida Ativa). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 7376 está vigente?
Sim. O código 7376 está vigente desde 13/06/2003 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 7376 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.