Código DARF 4919: Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento - Depósito Judicial
O código de receita 4919 identifica no DARF o recolhimento de lei nº 12.996, de 2014 - rfb - débitos previdenciários - parcelamento - depósito judicial, vigente desde 11/11/2014. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
4919
Grupo
Parcelamentos e transações
Início da vigência
11/11/2014
Situação
Vigente
Fundamentos legais (5)
- Ato Declaratório Executivo nº 24, de 13/09/2016 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 12, de 12/05/2016 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 9, de 24/03/2016 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 1, de 08/01/2016 (CODAC)
- Ato Declaratório Executivo nº 39, de 10/11/2014 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 4919?
O código 4919 identifica no DARF o recolhimento de "Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento - Depósito Judicial" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 4919 está vigente?
Sim. O código 4919 está vigente desde 11/11/2014 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 4919 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.