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Rejeição 1003: Meio de pagamento inválido

Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Verificar se o código informado em tpMeioPgto é válido do manual oficial.

O que dispara a rejeição 1003?

O código tem 2 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:

obrigatória Nota Técnica da reforma pág. 6

Informe Técnico dos DFe de número 2006.001 e correspondem a codificação padronizada com a tabela de Meios de Pagamento da NFe publicada no Ambiente Nacional

L12 obrigatória Nota Técnica da reforma pág. 8

Verificar se o código informado em tpMeioPgto é válido publicados em Informe Técnico dos DFe de número 2006.001 e correspondem a codificação padronizada com a tabela de Meios de Pagamento da NFe publicada no Ambiente Nacional

Como corrigir a rejeição 1003?

  1. 1
    Localize no XML do CT-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 1003 do CT-e?

"Meio de pagamento inválido" — é a mensagem oficial da rejeição 1003 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Verificar se o código informado em tpMeioPgto é válido" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 1003 do CT-e?

Abra o XML do CT-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 1003 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 1003 aparece em 7 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. No CT-e ele é "Meio de pagamento inválido"; no NFCom é "Meio de pagamento inválido Projeto Nota Fiscal Fatura de Serviço de…"; no NF3e é "Meio de pagamento inválido Projeto Nota Fiscal de Energia Elétrica…"; no NF-e é "NF-e de crédito faz referência a documento fiscal diferente de NF-e…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Meio de pagamento inválido", o código do CT-e é o 1003. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 1003?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

A rejeição 1003 do CT-e tem a ver com IBS e CBS?

Tem. 2 das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.

Desde quando o CT-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.