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Rejeição 469: Remetente deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou Serviço vinculado a multimodal

Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Validações do Redespacho Intermediário e Serviço Vinculado a Multimodal do manual oficial.

O que dispara a rejeição 469?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G053 obrigatória manual do documento pág. 11

Remetente deverá ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou Serviço vinculado a multimodal

Como corrigir a rejeição 469?

  1. 1
    Localize no XML do CT-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do CT-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações do Redespacho Intermediário e Serviço Vinculado a Multimodal.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 469 do CT-e?

"Remetente deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou Serviço vinculado a multimodal" — é a mensagem oficial da rejeição 469 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Validações do Redespacho Intermediário e Serviço Vinculado a Multimodal" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 469 do CT-e?

Abra o XML do CT-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 469 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 469 aparece em 5 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No CT-e ele é "Remetente deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou Serviço vinculado a multimodal"; no NFCom é "Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência"; no NF3e é "Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência"; no NFGas é "Parâmetro sign não informado no QR Code para emissão em contingência". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Remetente deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou Serviço vinculado a multimodal", o código do CT-e é o 469. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 469?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o CT-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.