NCM Buscador

Rejeição 661: NFe inexistente na base de dados da SEFAZ da chave de acesso da NFe)

Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Validações dos Documentos Transportados do manual oficial.

O que dispara a rejeição 661?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G041 facultativa manual do documento pág. 9

Se Tipo do CTe= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e NFe (infNfe), para cada uma das NFe´s relacionadas: - Acessar BD CHAVES NFE (Chave: UF, CNPJ/CPF Emit, Modelo, Série, Nro): - A NFe deve existir Retornar a primeira chave de acesso de NFe inexistente. Exceção: NFe em contingência fica dispensada dessa validação (verificar tpEmis

Como corrigir a rejeição 661?

  1. 1
    Localize no XML do CT-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do CT-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações dos Documentos Transportados.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 661 do CT-e?

"NFe inexistente na base de dados da SEFAZ da chave de acesso da NFe)" — é a mensagem oficial da rejeição 661 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Validações dos Documentos Transportados" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 661 do CT-e?

Abra o XML do CT-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 661 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 661 aparece em 3 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. No CT-e ele é "NFe inexistente na base de dados da SEFAZ da chave de acesso da NFe)"; no MDF-e é "CPF autorizado para download inválido"; no NF-e é "NF-e já existente para o número do EPEC informado". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "NFe inexistente na base de dados da SEFAZ da chave de acesso da NFe)", o código do CT-e é o 661. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 661?

Depende da unidade federada. A regra é marcada como FACULTATIVA no manual, o que significa que a rejeição só acontece onde o estado ligou a validação; onde não ligou, o CT-e é autorizado mesmo com a condição presente. O Buscador NCM publica a aplicação declarada na fonte porque tratar regra facultativa como obrigatória faz a ficha afirmar o que não vale em toda UF.

Desde quando o CT-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.