Rejeição 759: O CST deve ser 00 para CTe Aquaviário de cabotagem com CFOP 5352 ou 6352, quando CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário
Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Nova regra de validação para o Aquaviário no CTe modelo 57 do manual oficial.
O que dispara a rejeição 759?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se CTe (modal) = 03-Aquaviário, Tipo de Navegação (tpNav)= 1 Cabotagem, e CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário e CFOP=5352 ou 6352: - CST deve ser = 00
Como corrigir a rejeição 759?
- 1 Localize no XML do CT-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Confira o valor contra a tabela oficial que a regra manda observar: Tabela de CFOP
- 3 Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 4 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 759 do CT-e?
"O CST deve ser 00 para CTe Aquaviário de cabotagem com CFOP 5352 ou 6352, quando CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário" — é a mensagem oficial da rejeição 759 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Nova regra de validação para o Aquaviário no CTe modelo 57" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 759 do CT-e?
Abra o XML do CT-e e confira o valor contra a condição da regra. A regra manda observar Tabela de CFOP, publicada no Buscador NCM. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 759 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 759 aparece em 2 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No CT-e ele é "O CST deve ser 00 para CTe Aquaviário de cabotagem com CFOP 5352 ou 6352, quando CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário"; no NF-e é "NFC-e com dados da Balsa de Transporte". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "O CST deve ser 00 para CTe Aquaviário de cabotagem com CFOP 5352 ou 6352, quando CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário", o código do CT-e é o 759. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 759?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
A rejeição 759 do CT-e tem a ver com IBS e CBS?
Tem. Uma das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.
Desde quando o CT-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.