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Rejeição 439: Código de Município diverge da UF de localização recebedor de município que identifica o código da UF estão de acordo com a sigla da UF informada)

Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Validações do Recebedor do manual oficial.

O que dispara a rejeição 439?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G142 obrigatória manual do documento pág. 20

Se Recebedor informado: - Município deve pertencer à UF (verificar se as 2 posições da esquerda do código

Como corrigir a rejeição 439?

  1. 1
    Localize no XML do CT-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do CT-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações do Recebedor.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 439 do CT-e?

"Código de Município diverge da UF de localização recebedor de município que identifica o código da UF estão de acordo com a sigla da UF informada)" — é a mensagem oficial da rejeição 439 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Validações do Recebedor" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 439 do CT-e?

Abra o XML do CT-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 439 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 439 aparece em 4 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. No CT-e ele é "Código de Município diverge da UF de localização recebedor de município que identifica o código da UF estão de acordo com a sigla da UF informada)"; no BP-e é "Grupo BP-e de Substituição deve ser informado para o BP-e de…"; no NF3e é "Grupo ICMS 10 deve ser informado para item com indicador de preço ACL"; no NF-e é "Informações do intermediador da transação para operação por site de…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código de Município diverge da UF de localização recebedor de município que identifica o código da UF estão de acordo com a sigla da UF informada)", o código do CT-e é o 439. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 439?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o CT-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.