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CST PIS Vigente

51

Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

CST PIS 51 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED PIS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao PIS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

PIS e COFINS — códigos espelhados

CST PIS 51

Operação com direito a crédito — vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno

CST COFINS 51 →

Mesmo código, contribuição espelhada

Crédito de PIS/COFINS no regime não-cumulativo, classificado pela vinculação da receita correspondente para o rateio proporcional do crédito na EFD-Contribuições.

Na Reforma Tributária (a partir de 2027)

PIS e COFINS são substituídos pela CBS a partir de 2027 (EC 132/2023, LC 214/2025). A classificação da operação passa a usar o cClassTrib e o CST IBS/CBS. Não há correspondência oficial código-a-código — a equivalência é aproximada.

Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →

Perguntas frequentes

O que significa o CST PIS 51?

O CST PIS 51 corresponde a "Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de PIS numa operação fiscal.

Onde o CST PIS 51 é informado?

O CST PIS 51 é informado na NF-e (tag CST_PIS), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

O CST PIS 51 está vigente?

Sim, o CST PIS 51 está ativo na versão atual da tabela SPED PIS, com vigência desde 16/12/2009.