56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST COFINS 56 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED COFINS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao COFINS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
PIS e COFINS — códigos espelhados
CST COFINS 56
Operação com direito a crédito — vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno, e de exportação
CST PIS 56 →
Mesmo código, contribuição espelhada
Crédito de PIS/COFINS no regime não-cumulativo, classificado pela vinculação da receita correspondente para o rateio proporcional do crédito na EFD-Contribuições.
Na Reforma Tributária (a partir de 2027)
PIS e COFINS são substituídos pela CBS a partir de 2027 (EC 132/2023, LC 214/2025). A classificação da operação passa a usar o cClassTrib e o CST IBS/CBS. Não há correspondência oficial código-a-código — a equivalência é aproximada.
Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Perguntas frequentes
O que significa o CST COFINS 56?
O CST COFINS 56 corresponde a "Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de COFINS numa operação fiscal.
Onde o CST COFINS 56 é informado?
O CST COFINS 56 é informado na NF-e (tag CST_COFINS), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
O CST COFINS 56 está vigente?
Sim, o CST COFINS 56 está ativo na versão atual da tabela SPED COFINS, com vigência desde 16/12/2009.