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CST COFINS Vigente

06

Operação Tributável a Alíquota zero

CST COFINS 06 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED COFINS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao COFINS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.

PIS e COFINS — códigos espelhados

CST COFINS 06

Operação tributável a alíquota zero

CST PIS 06 →

Mesmo código, contribuição espelhada

Receita de produtos com alíquota reduzida a zero por lei (ex.: itens da cesta básica, insumos agropecuários, produtos hortícolas, frutas e ovos).

Alíquota: 0% de PIS e 0% de COFINS.

Na Reforma Tributária (a partir de 2027)

PIS e COFINS são substituídos pela CBS a partir de 2027 (EC 132/2023, LC 214/2025). A classificação da operação passa a usar o cClassTrib e o CST IBS/CBS. Não há correspondência oficial código-a-código — a equivalência é aproximada.

Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →

Perguntas frequentes

O que significa o CST COFINS 06?

O CST COFINS 06 corresponde a "Operação Tributável a Alíquota zero". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de COFINS numa operação fiscal.

Onde o CST COFINS 06 é informado?

O CST COFINS 06 é informado na NF-e (tag CST_COFINS), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).

O CST COFINS 06 está vigente?

Sim, o CST COFINS 06 está ativo na versão atual da tabela SPED COFINS, com vigência desde 01/01/2009.