2917
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 2917 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Nenhuma regra de validação da NF-e nomeia o CFOP 2917, e nenhuma nota do ato o relaciona a outro código. Isso é medição, não lacuna: das 1.010 regras do MOC, só 47 enumeram CFOP e 21 consultam algum indicador — 223 dos 620 códigos aparecem em alguma.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Ver CFOP 6917 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (917), variando apenas o âmbito geográfico.
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial". O destinatário escritura a operação com CFOP 2917 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6917.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 2917?
O CFOP 2917 significa "Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2917?
Use o CFOP 2917 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2917 está vigente?
Sim. O CFOP 2917 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2917?
O espelho do CFOP 2917 (entrada) é o CFOP 6917 (saída): "Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2917, a contraparte escritura com CFOP 6917.
Como preencher o CFOP 2917 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2917" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2917?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2917 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (917) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
2918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
2919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
2920Entrada de vasilhame ou sacaria
2913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
2921Retorno de vasilhame ou sacaria