2409
Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 2409 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Substituição tributária
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Nenhuma regra de validação da NF-e nomeia o CFOP 2409, e nenhuma nota do ato o relaciona a outro código. Isso é medição, não lacuna: das 1.010 regras do MOC, só 47 enumeram CFOP e 21 consultam algum indicador — 223 dos 620 códigos aparecem em alguma.
Operações típicas com este CFOP
Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Ver CFOP 6409 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (409), variando apenas o âmbito geográfico.
Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". O destinatário escritura a operação com CFOP 2409 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6409.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 2409?
O CFOP 2409 significa "Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2409?
Use o CFOP 2409 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2409 está vigente?
Sim. O CFOP 2409 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2409?
O espelho do CFOP 2409 (entrada) é o CFOP 6409 (saída): "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2409, a contraparte escritura com CFOP 6409.
Como preencher o CFOP 2409 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2409" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2409?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2409 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (409) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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2403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária