2256
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 2256 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Nenhuma regra de validação da NF-e nomeia o CFOP 2256, e nenhuma nota do ato o relaciona a outro código. Isso é medição, não lacuna: das 1.010 regras do MOC, só 47 enumeram CFOP e 21 consultam algum indicador — 223 dos 620 códigos aparecem em alguma.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Ver CFOP 6256 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (256), variando apenas o âmbito geográfico.
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural". O destinatário escritura a operação com CFOP 2256 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6256.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 2256?
O CFOP 2256 significa "Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2256?
Use o CFOP 2256 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2256 está vigente?
Sim. O CFOP 2256 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2256?
O espelho do CFOP 2256 (entrada) é o CFOP 6256 (saída): "Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2256, a contraparte escritura com CFOP 6256.
Como preencher o CFOP 2256 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2256" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2256?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2256 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (256) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
2257Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
2254Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
2253Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
2252Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
2251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2216Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
2215Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo