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CFOP Entrada Intraestadual Vigente

1451

Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 1451 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de entrada de animal - sistema de integração e parceria rural na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação dentro do estado

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Substituição tributária

Vigência

Desde 01/12/2019

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação não é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Nenhuma regra de validação da NF-e nomeia o CFOP 1451, e nenhuma nota do ato o relaciona a outro código. Isso é medição, não lacuna: das 1.010 regras do MOC, só 47 enumeram CFOP e 21 consultam algum indicador — 223 dos 620 códigos aparecem em alguma.

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

5451 SAÍDA

Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural

Ver CFOP 5451 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (451), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "entrada de animal - sistema de integração e parceria rural". O destinatário escritura a operação com CFOP 1451 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5451.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Histórico de redações

01/01/2009 até 30/11/2019

Retorno de animal do estabelecimento produtor

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 1451?

O CFOP 1451 significa "Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 1451?

Use o CFOP 1451 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 1451 está vigente?

Sim. O CFOP 1451 está ativo desde 01/12/2019 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 1451?

O espelho do CFOP 1451 (entrada) é o CFOP 5451 (saída): "Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1451, a contraparte escritura com CFOP 5451.

Como preencher o CFOP 1451 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "1451" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 1451?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1451 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (451) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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