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cBENEF SC Redução de base de cálculo Vigente

cBenef SC820064: Descrição Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos…

O código SC820064 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Descrição Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo. Aplica-se aos CSTs20, 70.

Ficha do código

Código

SC820064

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

Legislação ICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, V

Vigência

desde 01/03/2026

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Benefício Redução Base de

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC820064 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC820064?

O código SC820064 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Descrição Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o Legislação ICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, V.

Quais CSTs combinam com o SC820064?

Pela tabela oficial, o SC820064 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC820064 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/03/2026 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.