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cBENEF SC Redução de base de cálculo Encerrado em 31/05/2025

cBenef SC820059: mandioca; b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas…

O código SC820059 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: mandioca; b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro; c) pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação; d) feijão; e) mel; f) farinha de arroz; g) arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos; h) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves das espécies domésticas e de suíno; i) erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas; j) leite esterilizado longa. Aplica-se aos CSTs20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

SC820059

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 11-A

Vigência

desde 01/01/2025 · encerrada em 31/05/2025

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Redução Base de

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC820059 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC820059?

O código SC820059 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: mandioca; b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro; c) pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação; d) feijão; e) mel; f) farinha de arroz; g) arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos; h) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves das espécies domésticas e de suíno; i) erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas; j) leite esterilizado longa. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 11-A. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/05/2025 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o SC820059?

Pela tabela oficial, o SC820059 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC820059 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 31/05/2025 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.