cBenef SC820053: Descrição Redução de Base de Cálculo. ICMS. Na importação ou nas operações de aquisição…
O código SC820053 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Descrição Redução de Base de Cálculo. ICMS. Na importação ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural definidas pela Lei federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, sob o amparo das normas federais específicas que regulamentam o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO-SPED).. Aplica-se aos CSTs20, 70.
Ficha do código
Código
SC820053
Tipo de benefício
Redução de base de cálculo
Base legal (tabela oficial)
Legislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 188-A
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Benefício Redução Base de
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC820053 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC820053?
O código SC820053 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Descrição Redução de Base de Cálculo. ICMS. Na importação ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural definidas pela Lei federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, sob o amparo das normas federais específicas que regulamentam o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (REPETRO-SPED).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o Legislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 188-A.
Quais CSTs combinam com o SC820053?
Pela tabela oficial, o SC820053 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC820053 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.