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cBENEF SC Redução de base de cálculo Vigente

cBenef SC820030: mercadorias da cesta básica: a) farinha de trigo, de milho e de mandioca; b) massas…

O código SC820030 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: mercadorias da cesta básica: a) farinha de trigo, de milho e de mandioca; b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro; c) pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação; d) feijão; e) mel; f) farinha de arroz; g) arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos; h) carnes miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves das espécies domésticas e de suíno; i) erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas; j) leite esterilizado longa vida; e k) pastas. Aplica-se aos CSTs20, 70.

Ficha do código

Código

SC820030

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 11-A

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Redução Base de

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC820030 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC820030?

O código SC820030 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: mercadorias da cesta básica: a) farinha de trigo, de milho e de mandioca; b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro; c) pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação; d) feijão; e) mel; f) farinha de arroz; g) arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos; h) carnes miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves das espécies domésticas e de suíno; i) erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas; j) leite esterilizado longa vida; e k) pastas. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 11-A.

Quais CSTs combinam com o SC820030?

Pela tabela oficial, o SC820030 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC820030 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.