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cBENEF SC Redução de base de cálculo Encerrado em 31/12/2024

cBenef SC820015: Redução de Base de Cálculo. ICMS. Nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM…

O código SC820015 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Redução de Base de Cálculo. ICMS. Nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelas embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados.. Aplica-se aos CSTs20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

SC820015

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7º, XIX

Vigência

desde 01/05/2023 · encerrada em 31/12/2024

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Redução Base de

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC820015 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC820015?

O código SC820015 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Redução de Base de Cálculo. ICMS. Nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelas embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7º, XIX. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/12/2024 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o SC820015?

Pela tabela oficial, o SC820015 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC820015 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 31/12/2024 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.